ADM em Foco
Meios de Controle da Administração Pública
A Constituição prevê ações específicas de controle denominado pela doutrina de “remédios constitucionais”. Estes remédios constitucionais têm a natureza de garantias dos direitos fundamentais e o seu objetivo é provocar a intervenção de autoridades, em geral a judiciária, para corrigir os atos lesivos de direitos individuais ou coletivos.
O mandado de segurança individual, o mandado de injunção, o habeas corpus e o habeas data são garantias individuais; a ação popular, o mandado de segurança coletivo e a ação civil publica são garantias de interesse coletivos ou difusos.
Habeas Corpus
Na CF/88, está previsto no inciso LXVIII do artigo 5°:”conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. 

Habeas Data
Art.5°, LXXII, da CF/88: “conceder-se-á habeas data:
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
O habeas data está disciplinado pela Lei n° 9.507, de 12-11-97.
Mandado de Injunção
O art. 5°, LXXI, prevê “concessão de mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”
Mandado de Segurança Individual
Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual qualquer pessoa física ou jurídica pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas data nem habeas corpus, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder ( Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Ação Popular
Ação popular é ação civil pela qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder público ou entidades de que participe, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis pela lesão. O Ministério público na ação popular vai atuar na condição de fiscal da lei.
Mandado de Segurança Coletivo
Art 5°, LXX, da CF/88 – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
partido político com representação no Congresso Nacional;
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1(um) ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Este dispositivo não indicou os pressupostos, o que permite a conclusão de que são os mesmos previstos no inciso LXIX para o mandado de segurança individual, a saber, lesão ou ameaça de lesão a direito liquido e certo e ato de autoridade, ilegalidade ou abuso de poder.
Ação Civil Publica
Constitui pressuposto de ação civil pública o dano ou ameaça de da a interesse difuso ou coletivo, abrangendo especialmente a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico ou cultural, à ordem econômica, à ordem urbanística ou a qualquer interesse que possa enquadrar-se como difuso ou coletivo.
A rigor não constitui meio especifico de controle da administração publica, contudo como ela tem legitimado passivo todo aquele que causar dano a algum interesse difuso, poderá eventualmente ser proposta contra o próprio Poder Público quando ele for o responsável pelo dano.
